Resposta direta e franca: Não! Você não perde dinheiro!
O valor da carta de crédito pode ser usado da maneira que o consorciado desejar, desde que respeite o segmento do bem objeto do plano. A mesma regra se aplica para comprar um veículo de menor valor do que o crédito da cota.
Uma vez que o valor menor da compra resulta em outro valor restante, veja quais opções você tem de utilizá-lo:
- Serve para pagamento de despesas dos procedimentos após à contemplação e aquisição do bem, como: transferências (no caso de seminovos com até cinco anos de fabricação), tributos, registros de cartório e instituições de registro e seguro.
- Obs: O valor usado para essa finalidade pode ser de até 10% do valor total do crédito recebido.
- Para comprar outro bem, também sujeito à alienação fiduciária.
- Realizar a quitação das parcelas restantes do Consórcio (na ordem inversa, partindo da última), da maneira que estiver descrita no Regulamento.
- Para diluição nas prestações mensais a vencer, com possibilidade de deixá-las com menor valor, também desde que de acordo com as condições do Regulamento.
- O recebimento, em dinheiro vivo, da diferença entre o bem adquirido e o valor da carta de crédito, no encerramento do grupo em questão.
- Obs: É necessário que as obrigações financeiras que o consorciado possui com o seu grupo e com a Administradora estejam quitadas e sem pendências.