Se eu escolher um bem de menor valor, perco dinheiro?

Resposta direta e franca: Não! Você não perde dinheiro!

O valor da carta de crédito pode ser usado da maneira que o consorciado desejar, desde que respeite o segmento do bem objeto do plano. A mesma regra se aplica para comprar um veículo de menor valor do que o crédito da cota.

Uma vez que o valor menor da compra resulta em outro valor restante, veja quais opções você tem de utilizá-lo:

  • Serve para pagamento de despesas dos procedimentos após à contemplação e aquisição do bem, como: transferências (no caso de seminovos com até cinco anos de fabricação), tributos, registros de cartório e instituições de registro e seguro.
    • Obs: O valor usado para essa finalidade pode ser de até 10% do valor total do crédito recebido.
  • Para comprar outro bem, também sujeito à alienação fiduciária.
  • Realizar a quitação das parcelas restantes do Consórcio (na ordem inversa, partindo da última), da maneira que estiver descrita no Regulamento.
  • Para diluição nas prestações mensais a vencer, com possibilidade de deixá-las com menor valor, também desde que de acordo com as condições do Regulamento.
  • O recebimento, em dinheiro vivo, da diferença entre o bem adquirido e o valor da carta de crédito, no encerramento do grupo em questão.
    • Obs: É necessário que as obrigações financeiras que o consorciado possui com o seu grupo e com a Administradora estejam quitadas e sem pendências.

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