Para a felicidade e alívio de muitos brasileiros, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou o valor máximo de avaliação dos imóveis residenciais para o uso do saldo do FGTS para R$1,5 milhão, a partir de janeiro de 2019.
E isso vale também para os imóveis adquiridos via consórcio!
Vamos ver como o saldo do FGTS pode ser utilizado no sistema de consórcio, para aquisição de imóvel residencial pronto ou em construção.
- Antes da contemplação:
- Ofertar lances
- Após a contemplação
- Amortizar saldo devedor
- Abater parte dos valores das prestações
- Liquidar saldo devedor
- Complementar o valor da carta de crédito
Para amortizar, liquidar o saldo devedor ou pagar parte dos valores das prestações do consórcio imobiliário, existem alguns pré-requisitos, conforme o Manual do FGTS:
1) Pré-requisitos do trabalhador:
- O trabalhador deverá contar com 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes;
- A cota do consórcio utilizada para a aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada a ser utilizada;
- O titular da conta não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH em qualquer parte do território nacional, na data da aquisição do imóvel;
- O titular da conta não poderá ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade ou no local onde exerce sua principal ocupação, incluindo os municípios vizinhos ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel.
2) Pré-requisitos do imóvel:
- O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano;
- O imóvel adquirido deverá estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente;
- O valor máximo de avaliação do imóvel, da data da aquisição, não pode exceder o limite estabelecido para as operações do SFH, que é de R$1,5 milhão para todos os estados, a partir de 01/2019;
- O imóvel deverá destinar-se à moradia do trabalhador.