O Fundo de Reserva no Consórcio é um fundo obtido por meio das contribuições de todos, exclusivo para uso em situações emergenciais. Muito parecido com o fundo de reserva cobrado em um condomínio. Este fundo é um dispositivo que as administradoras de consórcio têm à disposição para ajudar com despesas específicas.
Além da parcela referente ao bem consorciado e às taxas administrativas, cada consorciado também contribui mensalmente com o pagamento de um adicional, que é destinado ao fundo de reserva. Este valor é proporcial ao valor do bem ou serviço consorciado.
Quais os casos para utilização do fundo de reserva do consórcio?
Conforme o artigo 14 da Circular 3432 do Banco Central do Brasil, os recursos do fundo de reserva só podem ser utilizados em cinco casos:
“I – cobertura de eventual insuficiência de recursos do fundo comum;
II – pagamento de prêmio de seguro para cobertura de inadimplência de prestações de consorciados contemplados;
III – pagamento de despesas bancárias de responsabilidade exclusiva do grupo;
IV – pagamento de despesas e custos de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais com vistas ao recebimento de crédito do grupo;
V – contemplação, por sorteio, desde que não comprometida a utilização do fundo de reserva para as finalidades previstas nos incisos I a IV”.
É necessário que a administradoa do consórcio realize a prestação de contas, mensal, da utilização do fundo de reserva.
O fundo de reserva é obrigatório?
Não. Não é obrigatório de acordo com a lei dos consórcios, ficando a critério de cada administradora de consórcio decidir se cobrará ou não o adicional de fundo de reserva. Isso deve ser decidido antes da abertura do consórcio. para que fique claro no contrato de adesão a ser assinado pelos consorciados.
Como é calculado o valor do fundo de reserva?
No contrato é definido o valor do percentual referente ao fundo de reserva do consórcio. O percentual é aplicado sobre o valor da carta de crédito do consórcio e este é diluído entre todos os meses da duração do contrato.
Caso o valor da carta de crédito ser reajustado, a parcela relativa ao fundo de reserva do consórcio também será.
Caso sobre dinheiro do fundo de reserva do consórcio, o que acontece?
Como o fundo de reserva do consórcio se destina a emergências, como casos de inadimplência de um ou mais associados, se ele não for utilizado será devolvido.
Neste caso esses valores devem ser ressarcidos a todos os participantes de modo proporcional ao que cada um contribuiu.
De acordo com a lei dos consórcios, a devolução deve ocorrer em um prazo de até 60 dias após a realização da última assembleia.
Então vale a pena pagar o fundo de reserva do consórcio!
Vale muito a pena pagar o fundo de reserva!
Mesmo sendo facultativo, como explicamos, e você podendo optar por um contrato que não preveja o pagamento desse fundo, problemas podem ocorrer:
- Inadimplência de alguns participantes;
- Surgimento inesperado de despesas bancárias ou judiciais para o grupo do consórcio.
Nesses casos, o fundo de garantia garante que o andamento do consórcio não seja prejudicado.
O percentual habitualmente cobrado pelas administradoras para o fundo de reserva costuma ficar em torno de 2%, e por ser diluído ao longo de toda a duração do consórcio, o valor mensal em reais é baixo, não impactando o consorciado. A existência do fundo de reserva em um consórcio representa uma garantia extra de segurança.