Você sabe o que fazer após ser contemplado?

Fui contemplado!!! Que ótima notícia!!! Mas e agora?

Não precisa se preocupar – o processo é simples. Quando você, consorciado, é contemplado o primeiro passo é apresentar as garantias de que cumpriu os seus deveres previstos no contrato de adesão. Por isso é preciso levar os documentos exigidos pela administradora.

Documentos como ficha contratual, RG, CPF e comprovante de residência são os básicos. Existem alguns papéis específicos do consórcio de imóveis tais como, o instrumento particular com força de escritura pública, a matrícula do imóvel e a certidão do valor venal.

Agora sim, é só aguardar a liberação do crédito. Com a liberação “em mãos” chegou a hora de escolher o fornecedor e o bem a ser adquirido de acordo com a categoria do consórcio contemplado.

Uma coisa importante é que não é obrigatório utilizar a carta de crédito no momento em que se é contemplado. Há a possibilidade de mantê-la suspensa até o encerramento do grupo, mas deve-se solicitar a liberação do crédito.

E mesmo sendo contemplado você deve continuar quitando as suas mensalidades em dia.

Ainda tem alguma dúvida sobre o consórcio de imóveis? Ou já está preparado para assinar o contrato? Em ambos os casos, estamos prontos para ajudar.

 

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